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Por 4 votos a 2, Tribunal Regional Eleitoral decide cassar mandato de Guilherme Almeida

sábado, 8 de maio de 2010

Por 4 votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu cassar, na sessão desta segunda-feira (03), o mandato do deputado estadual Guilherme Almeida por infidelidade partidáira. O palamentar deixou o PSB e se filiou ao PSC fora do prazo permitido.

A defesa de Guilherme Almeida pediu a aprovação de uma liminar que garantisse o direito à realização de uma oitiva afirmando não ser usual um bloco de deputados sair de um partido. E que, portanto, se fazia necessária a audição de testemunhas. O pedido foi rejeitado pela maioria dos membros da Corte.

O relator do processo, juiz Carlos Sarmento votou pela cassação de mandato do deputado Guilherme. Ainda na sessão desta segunda-feira está previsto o julgamento da ação que pede a cassação de mandato do também deputado estadual Carlos Batinga, pelo mesmo motivo.

Relator

O juiz Carlos Sarmento foi responsável pelo processo que resultou na decretação da perda do mandato do deputado Nivaldo Manoel, que trocou o PPS pelo PMDB, há cerca de um mês. Ele também é o relator do processo que envolve Carlos Batinga.

O caso

Os dois parlamentares trocaram o PSB, partido pelo qual foram eleitos em 2006, para se filiarem ao PSC alegando que além de falta de condições partidárias para permanecer na legenda da qual saíram em bloco – juntamente com mais dois deputados estaduais e dois federais – porque o antigo partido aliou-se com inimigos políticos históricos que vem sendo combatidos por eles no Estado, também foram vítimas de graves discriminações, perseguições e das mudanças substanciais efetuadas no conteúdo programático do partido.

Os processos contra os parlamentares foram movidos pela direção estadual do PSB, que também ajuizou ação idêntica para reaver a retomada do mandato do deputado Leonardo Gadelha, que também trocou a legenda para se filiar ao PSC, que está sob a relatoria de outro magistrado.


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